Selo Amazônia é lançado para impulsionar desenvolvimento sustentável
Ricardo Stuckert / PR
O presidente Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, que é ministro da Indústria, Comércio e Serviços, assinaram o decreto 12.285/2024, que institui o programa Selo Amazônia para impulsionar o desenvolvimento sustentável na região.
O texto do decreto, publicado nesta segunda-feira (2), no diário oficial da União, diz que o objetivo do programa é "elaborar diretrizes para normalização e certificação de serviços e produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal".
São produtos que criados a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma, "observando requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social".
De acordo com o Planalto, o selo será implementado para potencializar o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia.
O governo diz que o Selo Amazônia será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aos serviços e produtos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para certificação por meio do Selo Amazônia.
Os requisitos serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Para ter acesso, serão observados os princípios das boas práticas regulatórias, assim como origem, matérias-primas e insumos usados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Desmatamento
Dessa forma, o governo pretende diferenciar as atividades que garantem a preservação ambiental das que promovem a degradação dos recursos florestais.
Por exemplo, será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam desmatamento ou degradação de florestas nativas; representem riscos à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas; e violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou uso de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental.
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