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Embora o direito ao voto para presos provisórios esteja regulamentado no Brasil desde 2010, sua efetivação ainda é exceção. Um levantamento da Agência Brasil, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), apontou que, em 30 de junho, o país contava com 183.806 presos provisórios, mas poucos estavam aptos a votar. Em Rondônia e em outros cinco estados - Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins -, além do Distrito Federal, não havia sequer um preso provisório cadastrado para votar no primeiro turno.
Apenas quatro estados brasileiros registraram mais de 500 presos provisórios aptos a votar: Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo. Para a participação no pleito, é necessário que o preso tenha o título eleitoral transferido para uma seção eleitoral especial, sendo obrigatória a instalação de seções somente onde haja 20 ou mais eleitores, segundo a Resolução nº 23.736/2024 do TSE. Em Rondônia, esta condição não foi atendida.
O presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, Leandro Lanzellotti, defende que o voto prisional, uma medida pública de cidadania, precisa ser ampliado. Ele pontua que a complexidade das transferências de presos provisórios, que muitas vezes têm curta permanência em unidades, dificulta a estruturação de seções eleitorais dentro das penitenciárias, além de limitar a contagem de eleitores aptos.
Em São Paulo, que possui a maior população carcerária do país, com mais de 150 mil presos e cerca de 4,5 mil jovens em medidas socioeducativas, a adesão foi baixa: 1.845 presos provisórios votaram no segundo turno. A Fundação Casa, que atende jovens infratores, também observou adesão reduzida, com 456 jovens votantes em 11 seções eleitorais no segundo turno.
A presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto, reforçou a importância da participação eleitoral para jovens sob medidas socioeducativas, destacando o voto como uma oportunidade para valorização e reintegração social desses jovens.
Portal SGC - Com informações da Agência Brasil