A suspeita de que um terceiro caso possa ser conhecido ainda nesta quinta-feira
Ilustrativa
Mais um processo eleitoral em Ji-Paraná se tornou público nesta quarta-feira (4/12). Desta vez a legenda alvo da investigação é o Partido Renovação e Democracia (PRD), que teve como eleito o atual vereador, Ademilson Procópio. O processo tem o número 2024.0002.010.00661. A suspeita é que a nominata tenha praticado irregularidades na chamada Cota de Gênero.
Segundo o processo, o PRD, que tem como representante Volnei Inocêncio apresentou uma nominata com 18 candidatos ao cargo de vereador, formado por 12 homens e seis (6) mulheres, em tese, preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, conforme a lei. Só que após a eleição, o Ministério Público Eleitoral (MPE), abriu um procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), para apuração de eventual fraude à cota de gênero. Uma das suspeitas inicial foi à ínfima de votos recebida pelas candidatas e na essencialidade da candidatura dela para o preenchimento do percentual mínimo de candidaturas de cada gênero.
Ao analisar o Relatório Resultado da Totalização, foi observado que as candidatas do PRD, Márcia recebeu apenas três (3) votos e Selma, 13 votos. A votação inexpressiva é prenuncia de fraude a cota de gênero e ensejadora do abuso de poder. Nas redes sociais (Instagram e Facebook) não continha nenhum ato de propaganda na internet. Já Selma, nem mesmo houve informação de sites ou redes social no Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), firmando assim a ausência de campanha eleitoral.
A candidata teria recebido o valor de R$2 mil do PRD, pagando duas pessoas (1ª R$1.500,00) e a 2ª (R$500,00) e, ainda, R$924,09 de recursos de outros candidatos.
A situação da candidata Selma, foi idêntica. Ela teria recebido a quantia de R$2.000,00 para campanha e, assim como Márcia, empregou a totalidade do valor para pagamento de militância política a Cedimar Honório de Oliveira.
A fraude à cota de gênero torna-se incontestável a partir dos depoimentos prestadas pelas candidatas, durante a instrução do PPE, no bojo do qual, inclusive, foi uníssono à informação de que não realizaram atos efetivos de campanhas.
LEIA TODO O PROCESSO ABAIXO
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J Nogueira/PortalSGC