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Toffoli revoga restrições e autoriza retomada da campanha de Renan Santos

Ministro do TSE derrubou parte das restrições impostas ao candidato, que também poderá participar de debates.


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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (1º) flexibilizar as medidas que haviam restringido a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. Com a nova decisão, os perfis utilizados pela campanha nas redes sociais poderão voltar a funcionar, além de serem liberados os repasses do Fundo Eleitoral e a participação do candidato em debates.

As plataformas foram determinadas a restabelecer, no prazo de até duas horas, as contas informadas oficialmente pela campanha. A medida permite que Renan volte a utilizar os perfis cadastrados para atividades relacionadas à disputa eleitoral.

Apesar da liberação, as contas continuarão fora dos sistemas de recomendação de conteúdo das redes sociais. Também permanece a determinação para que as plataformas mantenham preservados os registros de acesso às contas.

As restrições haviam sido determinadas pelo próprio Toffoli no domingo (30). A decisão ocorreu após a campanha de Renan informar ao TSE 16 perfis utilizados nas redes sociais com 12 dias de atraso.

Segundo o ministro, o levantamento realizado pelo Tribunal nas plataformas digitais relacionadas ao candidato identificou mais de mil páginas. As informações coletadas foram posteriormente apresentadas pelas redes sociais e pela própria campanha.

Após analisar os dados e os esclarecimentos apresentados, Toffoli avaliou que o objetivo das medidas cautelares determinadas anteriormente havia sido alcançado. Por esse motivo, decidiu liberar parte das restrições impostas à campanha.

A decisão, no entanto, não encerra a análise de possíveis irregularidades.O ministro determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste no prazo de 24 horas sobre o caso e avalie se existem elementos que possam justificar medidas relacionadas a eventuais infrações eleitorais ou criminais.


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