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A 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2), unidade especializada da Polícia Civil do Estado de Rondônia, deflagrou na manhã desta terça-feira (15) a quarta fase da Operação "Escudo de Cinzas". A ação contou com o apoio técnico e institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (GAEMA) e de Combate ao Crime Organizado (GAECO), além da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
A operação tem como objetivo o cumprimento de diversas medidas cautelares de natureza criminal, visando à desarticulação de uma associação criminosa especializada em fraudes no sistema de emissão de Documentos de Origem Florestal (SisDOF). O grupo utilizava empresas de fachada e pessoas interpostas (os chamados "laranjas") para gerar e comercializar créditos fictícios de madeira, ocultando a origem ilícita ou desconhecida do material vegetal.
As investigações apontam que os suspeitos promoviam, de forma estruturada, a transferência fraudulenta de volumetria entre pátios de empresas — muitas das quais inexistentes de fato — com a finalidade de "esquentar" madeira extraída ou comercializada de maneira ilegal. Para isso, eram utilizados documentos falsificados, cadastros empresariais fraudulentos e movimentações virtuais incompatíveis com a realidade, com o intuito de obter vantagem econômica indevida e burlar os mecanismos de controle ambiental.
Ao todo, foram cumpridas 29 medidas cautelares, entre elas, quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de mandados de busca e apreensão nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena (RO), bem como na cidade de Sorriso (MT). As ordens judiciais atingem mais de 20 pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas no esquema criminoso.
As condutas investigadas se enquadram, em tese, nos seguintes tipos penais:
• Falsificação de documento público (art. 297, Código Penal);
• Falsificação de documento particular (art. 298, Código Penal);
• Falsidade ideológica (art. 299, Código Penal);
• Uso de documento falso (art. 304, Código Penal);
• Crimes contra a administração ambiental (art. 69-A, Lei nº 9.605/98);
• Crimes contra a ordem tributária (art. 1º, Lei nº 8.137/90);
• Lavagem de capitais (art. 1º, Lei nº 9.613/03);
• Constituição de organização criminosa (art. 2º, Lei nº 12.850/13).
A operação mobilizou cerca de 120 agentes públicos das instituições envolvidas, reforçando o compromisso da Polícia Civil, por meio da DRACO 2, no enfrentamento qualificado às organizações criminosas que atuam nos crimes ambientais e econômicos em Rondônia.
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