Caso Sarah: projeto prevê formação de professores em segurança digital
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Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nessa quarta-feira (16/4), propõe a criação da Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, com uma série de medidas para as escolas públicas e privadas. A proposta ainda vai ser analisada pelos deputados distritais.
O PL foi apresentado após a morte de Sarah Raíssa Pereira, 8 anos, que inalou desodorante influenciada por um "desafio" que circulava em rede social. A menina teve morte cerebral confirmada no domingo (13/4).
As medidas de prevenção previstas no PL incluem formação continuada de professores e outros profissionais da educação em segurança digital, uso pedagógico da tecnologias da informação, mediação de conflitos on-line, prevenção e identificação do cyberbullying e crimes digitais, além de combate às fake news e à desinformação.
O projeto de lei determina que o Governo do Distrito Federal, em articulação com as famílias, instituições e sociedade civil, atue para prevenir, identificar e combater riscos digitais, como campanhas de conscientização, orientação sobre uso seguro das tecnologias, promoção de canais de denúncia para situações de risco ou violação de direitos.
A proposta também prevê que caberá às escolas a implementação de programas de educação digital no currículo escolar, a capacitação de profissionais de educação e o estabelecimento de regras sobre uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, além da intervenção em situações de cyberbullying e outras formas de violência on-line.
De acordo com o projeto de lei, os provedores de serviços e aplicações da internet que oferecem conteúdos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes no âmbito das escolas públicas e privadas, ou que sejam por eles acessíveis, devem adotar medidas para garantir a proteção de dados pessoais, além de implementar mecanismos de verificação de idade e controle parental, entre outras ações.
A proposta, do deputado distrital Gabriel Magno (PT), prevê aplicação de advertência, multa e até suspensão temporária ou proibição do exercício de atividades para quem deixar de adotar as medidas de proteção digital; coletar, tratar ou compartilhar dados pessoais de crianças e adolescentes em desacordo com a lei; e expor crianças e adolescentes a riscos digitais.
A proposta diz que as despesas decorrentes da execução da lei, se aprovada, serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Outras propostas
Após o caso de Sarah, parlamentares do Distrito Federal também apresentaram propostas no Congresso Nacional para criminalizar conteúdo que induza crianças a se machucarem.
O Projeto de Lei nº 1.691/2025, do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar a criação, o incentivo, o compartilhamento e a promoção de desafios perigosos nas plataformas digitais que induzam crianças e adolescentes a se colocarem em risco.
O texto, protocolado na Câmara dos Deputados na segunda-feira (14/4), também torna obrigatória a comunicação aos Conselhos Tutelares sobre suspeitas ou confirmações de indução à automutilação e maus-tratos decorrentes de conteúdos perigosos.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou proposta no mesmo sentido. O Projeto de Lei nº 1.698/2025, protocolado no Senado na terça-feira (15/4), propõe criminalizar a indução, instigação ou auxílio à participação de crianças e adolescentes em desafios que representem risco à saúde ou à segurança. As penas previstas no PL podem chegar a 12 anos de prisão e multa.
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