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William ‘Homem do Tempo’ é condenado a 14 anos de prisão por crimes no 8 de janeiro

STF aponta participação ativa em invasões e depredações


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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou William Ferreira da Silva, conhecido como ‘William, o Homem do Tempo’, a 14 anos de prisão por sua participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A decisão, concluída na segunda-feira (30), foi tomada pela Primeira Turma do STF após 10 dias de julgamento no plenário virtual.

De acordo com o tribunal, William atuou de forma ativa nos atos violentos, liderando e incentivando ações contra o Estado Democrático de Direito. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram sobre a extensão da pena.

Provas incluem vídeos e geolocalização

A condenação se baseou em um conjunto robusto de provas, incluindo vídeos gravados pelo próprio William durante as invasões ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF. O tribunal classificou o material como um "documentário autoincriminatório", que comprovou seu envolvimento direto nos crimes.

Dados de geolocalização extraídos de seu celular confirmaram que ele esteve em Brasília entre 3 e 10 de janeiro, circulando pela Praça dos Três Poderes durante os ataques. Além disso, mensagens em grupos antidemocráticos reforçaram a tese de que ele mantinha contato constante com práticas criminosas.

Pena e multa milionária

A pena foi fixada em 14 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. William foi condenado pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
  • Associação criminosa armada

Além da prisão, ele terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros réus, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985.

Portal SGC

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