Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a multinacional JBS pare imediatamente de conceder autorização de saída de caminhões com excesso de peso para tráfego nas rodovias federais de Rondônia. A ação solicita que a Justiça estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga acima do limite.
A empresa deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração. O MPF requer ainda a condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14 milhões.
Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho pede o deferimento urgente das medidas indicadas. Segundo ele, o transporte veicular com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais. O motivo é que a vida útil de um pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.
"Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas", destaca o procurador na ação. "Também viola a regularidade da concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que respeitam as regras de trânsito", acrescenta Carvalho.
Infrações - Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de Rondônia. Questionada pelo MPF, a JBS recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que "não há nenhum desvio" de sua parte.
O MPF lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ firmou a seguinte tese ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: "o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)".
Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão. Além disso, parecer técnico produzido no âmbito do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativo em Geral do MPF, recomendou aplicação de multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações, como forma de inibir a repetição da conduta. A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
MPF/RO