Rondônia

Câmara de Ji-Paraná aceita pedido cassação contra o vereador Willian Cândido

Após a aceitação, sorteou-se os membro da comissão processante que terão até 90 dias para concluir o processo


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Portal SGC

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A 31ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná desta terça-feira (14) foi marcada pela votação em plenário da aceitação do pedido de cassação do mandato do vereador Willian Cândido (Podemos), que foi denunciado à Polícia na noite da última sexta-feira (11) por suposta prática de atos obscenos que constrangeram uma jovem, que é vizinha do vereador, que foi quem ligou para a Polícia. 

Em decorrência dessa situação, os vereadores André Royal (PSD) e Edinho Fidelis (PSD), apresentaram na manhã da última segunda-feira (13), o pedido de cassação do vereador com base legal numa suposta quebra de Decoro do parlamentar por causa do ocorrido. O vereador compareceu inicialmente à sessão. Conteúdo, após um período de quase duas horas de suspensão da sessão para reunião interna, o vereador deixou a Casa de Leis pela porta dos fundos e não acompanhou o restante da sessão. 

O pedido, recebido pelo gabinete da presidência foi apresentado ao plenário, como manda o regimento interno da Casa de Leis, e foi aceito por votação unânime. Na sequência, sorteou-se dentre os vereadores, excetuando a participação dos dois denunciantes, os integrantes da comissão processante para formalizar e estabelecer a iniciação dos trabalhos. 

A comissão foi formada pelos vereadores Joziel Brito, Ademilson Procópio e Walisson Amaro, que terão um prazo de até 48 horas para definirem entre si quem será o presidente, o relator e o membro. 

Em nota divulgada em sua rede social na noite de ontem, o vereador disse que não praticou os fatos dos quais é acusado, e que estaria sendo "vítima de perseguição política. Willian, no último sábado (11), chegou a protocolar um pedido de afastamento do mandato. Mas voltou atrás na segunda-feira (13), quando foi apresentado o pedido de cassação do seu mandato. Ainda em sua nota, o vereador disse que ficará no mandato para se defender.  

ENTENDA O PROCESSO 

O procedimento na Câmara Municipal de Ji-Paraná é guiado pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967 e pelo Regimento Interno da Casa. O processo começa quando qualquer eleitor apresenta uma denúncia formal contra um vereador, desde que ela esteja fundamentada em uma suposta infração político-administrativa (como quebra de decoro parlamentar, corrupção, ou uso indevido do cargo). Em seguida, essa denúncia é lida no Plenário, e para que o processo seja aberto, é preciso que a maioria simples dos vereadores presentes aceite a denúncia. 

Esta votação inicial é crucial, pois ela instaura a Comissão Processante. Imediatamente após a aceitação, é formada uma Comissão Processante com três vereadores, escolhidos por sorteio entre os membros desimpedidos (o denunciante e o denunciado não podem participar). 

A Comissão tem um prazo regimental (normalmente de 90 dias) para conduzir a investigação, notificando o vereador para que ele se defenda, ouvindo testemunhas, realizando diligências e coletando provas. Ao final dessa fase de instrução, o relator da Comissão elabora um parecer opinando pela procedência ou improcedência da acusação, que é votado pelos seus três membros e enviado ao Plenário. 

Por fim, o Plenário se reúne em uma sessão especial para o julgamento, onde é garantido ao vereador acusado o direito à defesa oral de seus advogados. A decisão é estritamente política, e para que o mandato seja cassado, é necessário o voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara. Se o quórum for atingido, a cassação é confirmada e o suplente assume; caso contrário, o vereador é absolvido e o processo é arquivado.

Fernando Pereira - Portal SGC

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