Os eleitores de Rondônia que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido segue aberto até o dia 20 de agosto, permitindo que o eleitor exerça seu direito ao voto mesmo estando em outra cidade.
A solicitação pode ser realizada de forma online, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado.
Quem pode votar em trânsito
As regras variam de acordo com o local onde o eleitor estará no dia da votação.
Quem estiver em outro município de Rondônia poderá votar em todos os cargos em disputa nas eleições.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República, conforme as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Verifique a disponibilidade antes de solicitar
Antes de realizar o pedido, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor verifique se há vagas disponíveis no município onde pretende votar.
Após a aprovação da solicitação, o voto deverá ser obrigatoriamente realizado no local escolhido durante o cadastro.
Caso a viagem seja cancelada após a autorização do voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem e, se não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Atendimento também está disponível pela internet
Além do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, os eleitores que possuem cadastro biométrico podem solicitar o voto em trânsito por meio dos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Mais informações sobre o procedimento, consulta de vagas e demais serviços eleitorais estão disponíveis no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Portal SGC