O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar uma empresa de construção, seu sócio-administrador e o encarregado de obras pelos danos ambientais e patrimoniais decorrentes da lavra clandestina de solo laterítico, material utilizado como aterro em obras de pavimentação rodoviária. A atividade ilegal foi flagrada na margem esquerda do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), localizada dentro de uma área de preservação permanente.
Diante da gravidade dos impactos no bioma amazônico, que resultaram em remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental, o MPF pede que a Justiça determine a responsabilidade solidária e objetiva dos envolvidos.
Dessa forma, a ação pede o pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil de cada um dos três réus), além de R$ 150 mil para reparar o dano material e a usurpação do recurso mineral público.
Os pedidos do MPF incluem ainda a obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) com o aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Danos - A ação é resultado de investigações iniciadas em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração no Ramal São Sebastião. No local, os policiais flagraram trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas da própria empresa, sem nenhuma autorização ambiental ou título minerário emitido pela ANM. Os antigos processos de mineração que o proprietário possuía para a região haviam expirado entre 2014 e 2015.
De acordo com o Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal, a atividade clandestina operou continuamente pelo menos desde fevereiro de 2024 e destruiu 1,3 hectare de floresta amazônica. A extração abriu cavas a apenas 13 metros do curso d'água, provocando remoção da vegetação, movimentação irregular do solo e degradação ambiental. Ao todo, foram retirados 15 mil metros cúbicos de solo laterítico pertencente à União para serem aplicados em obras particulares da construtora.
O MPF também solicitou a inversão do ônus da prova, cabendo agora aos acusados demonstrar judicialmente que suas condutas não geraram os prejuízos apontados pela perícia ou que o perímetro afetado já foi devidamente recomposto.
Os mesmos envolvidos já respondem na esfera criminal perante a Justiça Federal de Rondônia por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União.
A ação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Ação Civil Pública nº 1036702-52.2026.4.01.3200
MPF/RO