Uma adolescente em tratamento oncológico passou a ter garantido pela Justiça o direito ao transporte gratuito entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a continuidade do atendimento médico. A decisão também assegura a passagem gratuita para a mãe da paciente, que atua como acompanhante durante os deslocamentos.
A medida foi obtida a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, após a família relatar sucessivas dificuldades para conseguir as passagens de retorno à cidade de origem. A ação contra a empresa responsável pelo transporte intermunicipal foi apresentada em 7 de julho de 2025.
De acordo com o processo, a adolescente, identificada pelas iniciais R.L.S.O., precisava viajar semanalmente a Porto Velho para realizar o tratamento, com consultas programadas às segundas-feiras. Embora fosse beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal, a família encontrava obstáculos para garantir o transporte de volta.
As negativas, segundo relatado na ação, ocorriam sob o argumento de que a solicitação das passagens deveria ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência. A exigência, porém, foi considerada incompatível com as regras que regulamentam o benefício.
Ao analisar o caso, a Justiça determinou que a empresa disponibilize semanalmente as passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante, enquanto persistir a necessidade do tratamento médico.
A decisão estabeleceu ainda que os pedidos possam ser realizados com antecedência mínima de três horas, conforme as regras previstas no Decreto Estadual nº 26.294/2021.
Para garantir o cumprimento da determinação, foi mantida uma multa de R$ 1 mil para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo da adoção de outras medidas caso ocorram novos descumprimentos.
A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não foi acolhido pela Justiça. Com isso, foram mantidas as determinações estabelecidas na sentença.
Direito ao transporte
Na análise do caso, o Judiciário reforçou que o benefício do passe livre destinado a pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser efetivamente assegurado, conforme previsto na legislação estadual.
O entendimento considera que cabe à concessionária organizar a oferta do serviço de forma a garantir os assentos destinados aos beneficiários do programa. Regras ou procedimentos internos da empresa não podem, segundo a decisão, criar obstáculos capazes de impedir o exercício do direito previsto em lei.
A decisão também considerou legítima a aplicação da multa como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial, especialmente diante dos relatos de recusas anteriores.
O caso evidencia a importância do transporte gratuito para pacientes que precisam se deslocar entre municípios para receber atendimento especializado e reforça a obrigação de garantir que benefícios previstos em lei possam ser efetivamente utilizados por quem deles necessita.
Portal SGC