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Projeto de Lei propõe criminalizar o "furto de uso" no Código Penal Brasileiro

Proposta busca punir quem subtrai bens alheios para utilização temporária


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Diego Grandi e Shutterstock

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Um novo Projeto de Lei, o PL 6367/2025, propõe uma alteração significativa no Código Penal brasileiro. A proposta visa acrescentar o artigo 155-A para tipificar o crime de furto de uso, conduta que hoje não possui previsão específica no ordenamento jurídico do país segundo o autor, o deputado Amon Mandel (Cidadania/AM).

O que muda com a proposta

Atualmente, o crime de furto (Art. 155) exige que o autor tenha a intenção de se apossar definitivamente do objeto. Porém, quando alguém subtrai um bem, como um veículo ou equipamento, apenas para usá-lo e devolvê-lo em seguida, a Justiça costuma considerar a conduta atípica, o que frequentemente resulta em absolvição. É justamente esse tipo de cenário que o PL 6367/2025 busca reverter. De acordo com o texto do projeto, o "furto de uso" fica definido como o ato d "subtrair, para o uso próprio temporário, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, ainda que com a intenção de restituí-la imediatamente após o uso".

A punição para quem cometer este novo tipo penal seria detenção, de três meses a um ano, além de multa. O projeto também estabelece regras específicas para diferentes situações:

• Aumento de pena: A sanção pode ser elevada em até a metade caso o objeto sofra danos ou o proprietário tenha prejuízos durante o uso.

• Redução de pena: Caso seja comprovado "justo motivo", a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

• Isenção de crime: Não haverá crime se o bem for devolvido antes mesmo de ser utilizado, desde que não haja prejuízo ao dono.

Justificativa Legislativa

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca corrigir um "vácuo jurídico". O autor do texto argumenta que, embora o furto de uso seja menos grave que o furto comum, ele não é inofensivo e viola o direito de propriedade e a confiança social.

A proposta menciona que doutrinadores renomados já reconhecem que a subtração momentânea não configura furto sob a lei atual, mas defende que a conduta não deve ser tratada como algo lícito ou apenas um problema civil. O objetivo final é conferir maior segurança jurídica e permitir que o sistema penal ofereça uma resposta proporcional a esses casos.

O projeto foi apresentado oficialmente em 11 de dezembro de 2025. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Calil Machado - Portal SGC

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