O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários .
A medida atende à nova Lei de Cotas Federal (Lei nº 15.142/2025) e determina percentuais mínimos de reserva: 25% do total de vagas para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A reserva será aplicada sempre que o concurso oferecer duas ou mais oportunidades .
De acordo com o texto da portaria, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as oportunidades remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas. O mesmo mecanismo inverso se aplica quando há insuficiência de candidatos indígenas .
As vagas não preenchidas dentro das cotas podem, posteriormente, ser direcionadas à ampla concorrência, garantindo que todas as oportunidades sejam ocupadas .
Mecanismos de comprovação e autodeclaração
Os candidatos interessados em concorrer pelas cotas deverão realizar a autodeclaração no momento da inscrição, com possibilidade de alteração até o fim do prazo estabelecido no edital .
Para candidatos negros, a confirmação da autodeclaração será realizada por comissão específica utilizando critério fenotípico, com filmagem do procedimento para fins de recurso. A gravação poderá ser utilizada em caso de contestação da decisão .
No caso de candidatos indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) .
Os candidatos quilombolas precisam apresentar declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças vinculadas à associação da comunidade, além da certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça oficialmente a comunidade como remanescente de quilombo .
Comissões recursais e penalidades
Os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais compostas por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões levarão em consideração a filmagem do procedimento, os documentos apresentados, o parecer da comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato .
Em casos de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua matrícula anulada. O caso ainda poderá ser encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis .
Primeiros concursos com as novas regras
A Marinha do Brasil já publicou editais em janeiro de 2026 com aplicação das novas diretrizes. As seleções contemplam áreas da saúde, engenharia, quadro técnico e odontologia, totalizando 80 vagas para oficiais, com inscrições previstas entre 10 de março e 8 de abril .
Os concursos exigem formação superior específica e seguem calendário unificado, com provas objetivas e redação programadas para 24 de maio. Durante o Curso de Formação de Oficiais (CFO), os aprovados recebem remuneração bruta mensal de R$ 9.663,60, composta por soldo e adicionais, além de alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica .
A Marinha também abriu inscrições para 1.680 vagas de fuzileiros navais para candidatos com nível médio, com prazo até 10 de abril. A Aeronáutica, por sua vez, oferece 150 vagas para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), com inscrições abertas até 23 de março .
A portaria representa a adequação dos concursos militares à Lei de Cotas Federal, estabelecendo critérios claros para a política de ações afirmativas nas Forças Armadas. A medida abrange não apenas os concursos para escolas de formação de militares de carreira, mas também os processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários .
Natália Figueiredo - Portal SGC