A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa, Matheus Borges de Oliveira, por desviar R$ 13 milhões dos cofres públicos e gastar parte dos recursos em ''bets". A pena foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão foi assinada em 10 de setembro pelo juiz titular Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. Para o magistrado, ficaram comprovadas a materialidade dos crimes e a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a sentença, à qual a CNN Brasil teve acesso, os desvios ocorreram entre 2020 e 2025. Aproveitando-se do cargo de confiança na administração municipal, Matheus teria utilizado senhas bancárias às quais tinha acesso para realizar transferências, além de manipular extratos e inserir dados falsos no sistema contábil para encobrir as fraudes.
Ao longo do processo, o réu confessou parcialmente os crimes e afirmou que gastou o dinheiro desviado em plataformas de apostas digitais devido a um vício em jogos.
Desvios milionários
Em depoimento, uma testemunha afirmou que os recursos foram desviados de diferentes fundos da Prefeitura de Barra Mansa, em um esquema que teria ocorrido repetidamente ao longo dos anos.
Segundo o relato, foram desviados recursos do Fundo dos Direitos do Idoso, do Fundo para Criança e Adolescente, do programa "Restaurante do Povo", além de recursos próprios do município e valores provenientes de royalties.
As movimentações financeiras, conforme a testemunha, ocorriam inclusive durante a madrugada, fora do horário regular de expediente.
Matheus afirmou às autoridades que começou a realizar os desvios em 2017, quando passou a exercer a função de tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa. De acordo com o réu, os atos se intensificaram após o desenvolvimento de um vício em apostas por meio de plataformas digitais.
Somente em 2025, segundo a denúncia, o condenado teria movimentado R$ 60 milhões em plataformas de jogos de azar. Para a acusação, o valor seria incompatível com a remuneração recebida por ele como servidor público municipal.
Defesa alegou vício
A defesa do réu pleiteou a absolvição do réu pelos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso, sob a tese de que a adulteração dos extratos serviu apenas como meio para tentar esconder o desvio (princípio da consunção). O juiz acolheu os pedidos.
O advogado também contestou o valor de R$ 13 milhões apontado como dano e pediu a absolvição ou absorção do crime de peculato-eletrônico pelo peculato-desvio. Neste caso, as duas teses foram rejeitadas.
À justiça, a defesa pediu que o réu fosse considerado semi-imputável em razão de suposta dependência em jogos de azar -- condição conhecida como ludopatia -- e que o vício fosse reconhecido como fator atenuante. Os pedidos foram rejeitados.
Segundo a sentença, o laudo do Incidente de Insanidade Mental concluiu que Matheus tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito dos fatos e de se autodeterminar. O magistrado também destacou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem a condição.
Condenação
Matheus foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio e peculato-eletrônico (quando ocorre a inserção de dados falsos em sistema de informações). A decisão também determinou o pagamento mínimo de R$ 13 milhões para reparação dos danos ao município.
Pelo crime de peculato-desvio, a pena foi fixada em 5 anos de reclusão e 25 dias-multa. Já pelo peculato-eletrônico, o réu recebeu 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa. As penas foram somadas em razão do concurso material.
Considerando a continuidade delitiva, o magistrado ainda aplicou o aumento de dois terços às duas penas, diante da reiteração das condutas ao longo de vários anos.
O réu, no entanto, foi absolvido das acusações de falsificação de documento particular e uso de documento falso, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal. A sentença aponta que os extratos bancários teriam sido adulterados para ocultar os desvios e não tiveram circulação autônoma fora da repartição.
Além da pena de prisão, a decisão determinou a perda do cargo efetivo de agente administrativo e do cargo de confiança de tesoureiro. Matheus deverá responder em regime inicial fechado levando em conta a pena unificada imposta.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa do ex-tesoureiro. O espaço segue aberto.
cnnbrasil