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VÍDEO: eleitor usa óculos com câmera para gravar voto e xingar políticos

Ação violou o sigilo do voto estabelecido pela Justiça Eleitoral e configura crime punível com pena de detenção e multa


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Um vídeo publicado no Instagram no último domingo (4) flagrou o momento em que um jovem influenciador usa óculos inteligentes para gravar, ilegalmente, o momento da sua votação em uma seção na Escola Municipal Professora Elza Oliveira de Carvalho, no bairro Glória, em Praia Grande (SP). Visivelmente revoltado, o eleitor proferiu xingamentos e críticas aos candidatos enquanto anulava seu voto para todos os cargos disponíveis na urna eletrônica.

A gravação, que rapidamente viralizou, expôs uma violação direta ao sigilo do voto princípio fundamental resguardado pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral para evitar coação, compra de votos e intimidação.

Desde as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pacificou o entendimento de que é estritamente proibido portar e utilizar aparelhos de captação de áudio, vídeo ou comunicação na cabine de votação.

Com o avanço das tecnologias, como o óculos inteligente, por exemplo, a fiscalização foi reforçada.

De acordo com as normas eleitorais aparelhos celulares, câmeras, gravadores e óculos inteligentes devem ser desligados e entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à urna eletrônica. Caso o eleitor se recuse a entregar os equipamentos, ele fica impedido de votar, e a força policial pode ser acionada pela mesa receptora.

A conduta de filmar ou fotografar a urna eletrônica configura crime tipificado no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que pune quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

As sanções previstas pela legislação incluem pena de detenção de até dois anos de reclusão. Aplicação de sanção pecuniária cumulativa ao processo criminal e a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral (MPE) utilizam as próprias publicações nas redes sociais para identificar o autor e instaurar procedimento de investigação.

A Justiça Eleitoral reitera que o sigilo da votação existe para proteger a liberdade de escolha do cidadão, e o descumprimento intencional da regra em busca de engajamento virtual não isenta o responsável das penalidades da lei.


d24am


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