Mais do que uma possível mudança na composição da Câmara de Porto Velho, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia recoloca em debate a diferença entre cumprir formalmente uma exigência legal e garantir sua efetividade.
O reconhecimento de fraude à cota de gênero nas candidaturas do PSB deve ser analisado sob esse ângulo. A legislação não estabeleceu percentuais mínimos por gênero para simples preenchimento de formulários. A regra busca ampliar a participação feminina na política.
Quando a Justiça conclui que candidaturas foram usadas apenas para atender formalmente à exigência legal, o problema ultrapassa as pessoas diretamente envolvidas. A formação da chapa, votos recebidos e a distribuição das cadeiras passam a ser questionados.
Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes podem perder os mandatos após a nova totalização dos votos. A situação exige ponderação. Não se deve presumir responsabilidade individual dos eleitos por fatos atribuídos a terceiros. Mas a legislação prevê consequências para toda a chapa para impedir benefícios eleitorais decorrentes de fraude.
O julgamento unânime do TRE reforçou a sentença de primeira instância, que apontou três candidaturas fictícias. A análise considerou mais do que a votação reduzida e examinou documentos e outros elementos.
As três candidaturas receberam, juntas, R$ 23.202,74 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e somaram 17 votos. Também foi analisado o caso de um homem apresentado como coordenador de campanha que negou a função e contestou uma assinatura. Uma perícia grafoscópica integrou o processo.
A utilização de recursos públicos torna o episódio relevante. Dinheiro eleitoral deve ter destinação correta e fiscalização. Se valores foram destinados a campanhas sem participação efetiva, a discussão alcança a responsabilidade sobre recursos públicos.
O caso expõe responsabilidade que não pode ser atribuída exclusivamente às candidatas. Partidos organizam chapas, definem estratégias e administram recursos. Por isso, devem responder pela forma como cumprem as regras.
A nova totalização definirá os efeitos sobre a Câmara de Porto Velho. Independentemente do resultado, permanece uma lição: cotas de gênero não podem ser tratadas como mera formalidade. Uma norma criada para ampliar a participação política não pode servir apenas para viabilizar outras candidaturas.
Combater fraude exige rigor e equilíbrio. Nem a aplicação da lei pode ser relativizada, nem punições devem prescindir de provas e garantias constitucionais.
Diário da Amazônia