O SINETRAM - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas informa que obteve decisão liminar favorável no Dissídio Coletivo de Greve nº 0000404-49.2025.5.11.0000, ajuizado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em razão do movimento paredista anunciado pelo sindicato dos rodoviários para esta terça-feira, 15 de abril.
A decisão determina que o sindicato dos trabalhadores mantenha em circulação 70% da frota de ônibus nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 60 mil por hora de descumprimento. Além disso, foi proibido qualquer bloqueio nas garagens das empresas ou qualquer ação que impeça o livre funcionamento do serviço público essencial, devendo eventuais manifestações ocorrer a no mínimo 150 metros das entradas dos estabelecimentos, sob a mesma penalidade.
O SINETRAM reitera seu compromisso com a população de Manaus e com a busca de soluções negociadas, e reforça que está e sempre esteve aberto ao diálogo com os representantes da categoria dos trabalhadores, sendo desnecessária qualquer paralisação para que isso ocorra.
Manaus, 14 de abril de 2025.
SINETRAM - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas
Portal SGC