Faltam poucos dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e a Justiça Eleitoral definiu uma série de regras para o dia da votação. A Resolução-TSE nº 23.759/2026 orienta o eleitorado sobre o que pode e o que não pode ser feito nas seções eleitorais.
Na urna eletrônica, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília), e somente quem já estiver na fila poderá votar depois desse horário.
Uma das proibições mais conhecidas é o uso de celular na cabine de votação. O eleitor não pode entrar no local com telefone, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que registre imagens. O dispositivo deve ser entregue à mesa receptora antes de a pessoa se dirigir à urna, seguindo a orientação dos mesários. A regra existe para proteger o sigilo do voto e evitar tanto a compra de votos quanto a cobrança de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
A manifestação individual e silenciosa da preferência por um candidato, partido, coligação ou federação é permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Já manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas, assim como abordar, aliciar ou tentar influenciar outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.
A boca de urna nas proximidades dos locais de votação é crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia do pleito. Por outro lado, é permitido levar uma cola em papel para a cabine, com os números dos candidatos anotados para consulta no momento de votar.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha, e a urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.
O voto de eleitores indígenas deve ser garantido, mesmo para quem não fala português, e eles podem se expressar em suas línguas maternas. Todo trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Portal SGC