Brasileira grávida morre ao cair de prédio na Holanda
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Taiany Caroline Martins Matos, brasileira de 32 anos, morreu ao cair do quarto andar de um prédio em Breda, na Holanda. O incidente aconteceu na última sexta-feira (3). Natural de Planaltina, Distrito Federal, Taiany estava grávida e morava na Europa há seis anos.
A família da mulher relatou que ela era pedagoga e morava com um holandês de 53 anos, identificado como Edgard Van de Boom, com quem namorava há três meses. Na vinda ao Brasil, entre os dias 14 de novembro de 27 de dezembro de 2024, Taiany falou sobre a gestação. Aos familiares, a pedagoga disse que desejava ficar no país, mas o namorado pediu que ela voltasse à Holanda.
Segundo os parentes, é preciso € 7 mil (cerca de R$ 45 mil, na cotação atual) para o traslado do corpo. Ao Metrópoles, eles afirmaram que o namorado de Taiany, após aceitar, se recusou a ajudar no pagamento. Edgard ligou à família da namorada para informar sobre a morte e deu apenas € 500 (aproximadamente, R$ 3.160).
O caso é acompanhado pelo Ministério de Relações Exteriores (Itamaraty), que, em nota, afirmou estar à disposição da família de Taiany. A polícia da Holanda, ao G1, esclareceu que não fornecerá dados acerca do caso: "Infelizmente, não serão fornecidas informações sobre uma possível investigação em andamento."
Confira a nota do Itamaraty na íntegra sobre o caso de Taiany Caroline Martins Matos
"O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros."
oliberal