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Pai é condenado a 97 anos de prisão por abusar sexualmente das filhas

O homem foi condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato


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Um homem foi condenado a 97 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por abusar sexualmente das duas filhas em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.

O homem foi condenado por estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato. Segundo o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A Justiça também manteve a prisão preventiva dele.

Os crimes ocorreram dentro de casa, ao longo de vários anos. De acordo com o processo, os abusos aconteceram entre 2013 e 2023. A denúncia afirma que o homem se aproveitava da condição de pai e da autoridade que tinha sobre as filhas para praticar os crimes.

Uma das vítimas relatou ter sofrido violência dos 8 aos 13 anos. Segundo o TJRS, os abusos contra a outra filha ocorreram durante a adolescência.

A Justiça considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e compatíveis com as demais provas. A sentença destacou que crimes sexuais cometidos dentro da família costumam acontecer de forma silenciosa e longe de testemunhas. Por isso, a decisão afirmou que é preciso analisar com atenção a palavra das vítimas e a forma como esse tipo de violência ocorre no ambiente familiar.

A decisão também citou os impactos causados às vítimas. Conforme registrado no processo, as jovens relataram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico por causa dos abusos sofridos.

A Justiça tirou do pai o poder familiar sobre as filhas. A sentença destacou que ele usou justamente a condição de pai para praticar os crimes. A decisão afirmou que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa uma violação absoluta dos deveres de paternidade e de proteção de crianças e adolescentes.

O homem foi condenado a pagar indenização às vítimas. Além da pena de prisão, ele terá de pagar uma indenização mínima equivalente a dez salários mínimos para cada filha, como reparação por danos morais.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal. A pena inicial varia de seis a dez anos de prisão, podendo chegar a 12 anos em caso de lesão corporal e a 30 anos em caso de morte.

A legislação também prevê punição para a divulgação de cena de estupro, prevista no artigo 218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.

COMO DENUNCIAR

Em casos de flagrante, a orientação é ligar para 190, da Polícia Militar. Também é possível fazer denúncias pelo telefone 180, que funciona 24 horas por dia em todo o país e no exterior. O serviço oferece orientação especializada e encaminhamento para serviços de proteção e atendimento psicológico. 

Vítimas de estupro podem procurar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para receber medicação preventiva contra infecções sexualmente transmissíveis, atendimento psicológico e, nos casos previstos em lei, realizar interrupção legal da gestação.

Não é necessário registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde. No entanto, o exame de corpo de delito depende do registro policial.

Esse exame pode ser realizado posteriormente, mas é recomendado que seja feito o mais próximo possível do momento da violência, para preservar provas.

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