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Dono de bar mata vizinha a facadas após reclamação de barulho e é condenado a 41 anos de prisão

Tribunal manteve condenação por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio contra o marido da vítima, que tentou impedir o ataque


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Uma reclamação sobre o barulho terminou em um ataque a facadas e na morte de uma mulher em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. O dono do bar onde ocorria o incômodo foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado contra a vizinha e por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o marido dela.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação e majorou a pena para 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi unânime. Segundo o processo, a mulher havia ido ao estabelecimento para reclamar do barulho. Depois de deixar o local e enquanto retornava para casa, ela foi surpreendida pelo réu.

De acordo com os autos, o homem derrubou a vizinha e passou a golpeá-la diversas vezes com uma faca. O ataque só ganhou uma segunda vítima quando o marido tentou intervir para impedir as agressões. O homem também acabou sendo atingido durante a ação. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Camilo Léllis, destacou a presença de três qualificadoras nos crimes: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O magistrado também considerou a intensidade da conduta e a persistência do ataque, ressaltando que as agressões continuaram mesmo depois do primeiro golpe. Para a Justiça, as consequências do crime também foram especialmente relevantes para o marido da vítima. Ele presenciou o ataque contra a mulher, tentou interrompê-lo e acabou sendo atingido pelo agressor.

A participação do marido na tentativa de interromper o ataque foi considerada na análise das consequências do crime. Além de testemunhar a violência contra a esposa, ele próprio sofreu agressões durante a intervenção. A condenação, portanto, envolveu dois crimes distintos: o homicídio da mulher e a tentativa de homicídio contra o marido.

No julgamento do recurso, o relator também alterou a forma de aplicação das penas ao afastar o concurso material de delitos e reconhecer o concurso formal. Segundo o desembargador, os diferentes resultados ocorreram durante uma única ação criminosa. A decisão considerou que houve uma "singular incursão criminosa" para os múltiplos resultados.

Com isso, a pena foi fixada em 41 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento foi realizado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e teve votação unânime. Além de Camilo Léllis, participaram os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.

Correio 24h


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