O plenário do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) de Ji-Paraná aprovou esta semana, o projeto de Lei 3303/2026 que regulamenta o procedimento tributário no âmbito deste município. De acordo com a justificativa a medida, entre outros objetivos, padronizar procedimentos administrativos relacionados ao parcelamento e reparcelamento. O prefeito Affonso Cândido, deve sancionar a Lei assim que o documento chegar ao seu gabinete.
Segundo o que foi aprovado, á Lei do Parcelamento e Reparcelamento chega para garantir maior previsibilidade na arrecadação municipal, incentivar a regularização voluntária de débitos fiscais, reduzir a judicialização e o volume de execuções fiscais, fortalecer a gestão da dívida ativa e assegurar equilíbrio orçamentário e financeiro.
No seu Art. 2º, os débitos vencidos relativos a créditos tributários e não tributários de qualquer natureza poderão ser parcelados sendo observadas as condições definidas nesta Lei, sendo eles: Os débitos que estejam em processo de cobrança por meio de exigência administrativa decorrente do lançamento definitivo de crédito, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, Os que tenham sido objeto de autodeclaração e não recolhidos tempestivamente, que tenham sido objeto de notificação ou autuação e, denunciados espontaneamente pelo contribuinte, para fins de parcelamento.
Parcelamento pode ser em até seis (6) vezes mensais, para débitos de até 17 (dezessete) UPFs/RO (Unidades Padrão Fiscal); 12 (doze) parcelas mensais, para débitos de mais de 17 (dezessete) UPFs/RO (Unidades Padrão Fiscal) a 35 (trinta e cinco) UPFs/RO (Unidades Padrão Fiscal) e, atá 24 parcelas mensais, para débitos de mais de 35 (trinta e cinco) UPFs/RO
J Nogueira/PortalSGC