A Justiça de Jaru indeferiu, por ora, um pedido de tutela de urgência feito por um homem que caiu no chamado "golpe do falso funcionário de banco".
A vítima buscava o bloqueio imediato de valores e medidas contra cobranças ou eventuais negativações decorrentes da fraude. No entanto, o entendimento inicial apontou que os requisitos necessários para a concessão liminar não foram preenchidos nesta fase processual.
Com a decisão, o banco envolvido ganhou o prazo legal de 15 dias úteis para apresentar sua contestação. O processo continuará tramitando para a análise aprofundada do mérito após a manifestação das partes.
Portal SGC