A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no país.
O colegiado aprovou o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) à PEC 221/2019, sem alterações no texto que passou pela Câmara dos Deputados em maio. O parecer foi aprovado em votação simbólica, com quatro votos contrários registrados.
O relator rejeitou as 35 emendas apresentadas na CCJ e manteve a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
A decisão de manter a proposta sem mudanças também tem efeito sobre a tramitação, uma vez que caso o Senado alterasse o mérito do texto, a PEC precisaria retornar à Câmara para nova análise. Agora, a proposta segue para o plenário do Senado.je
O que muda na jornada?
Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até oito horas por dia e 44 horas por semana. A PEC mantém o limite diário de oito horas, mas reduz o teto semanal para 40 horas. A implementação não será imediata.
A mudança será feita em duas etapas. Dois meses depois da promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, passará definitivamente para 40 horas. Na prática, portanto, a transição completa será de 14 meses.
Além da redução da jornada, a PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa mudança começa a valer dois meses depois da publicação da emenda.
O texto não determina que os dois dias de descanso sejam consecutivos. Também permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação.
Nesses casos, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso por semana ao longo do mês e pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.
O salário pode ser reduzido?
A PEC determina expressamente que a redução da jornada será implementada sem redução salarial. A proteção vale para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor e alcança tanto o salário nominal quanto os pisos salariais das categorias.
Sobre as escalas diferenciadas, como a 12x36, a PEC permite tratamento diferenciado para determinadas jornadas e atividades. O texto prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso semanal, respeitados os limites constitucionais.
Também permanecem mecanismos de negociação coletiva e compensação de jornada. A escala 12x36, por exemplo, já é prevista na legislação trabalhista.
Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos.
Segundo o relatório aprovado pela CCJ, a regra busca impedir a existência simultânea de trabalhadores de uma mesma categoria submetidos a limites diferentes apenas em razão da data de seus acordos ou convenções coletivas.
Trabalhadores de alta renda entram na nova regra?
A PEC afasta as regras de duração do trabalho e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 8.475,55.
A exceção não alcança empregados públicos e pode ser afastada por decisão do empregador ou por acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal previsto pela PEC permanece preservado.
Micro e pequenas empresas
O texto autoriza uma futura lei complementar a estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Eventuais medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Mudanças foram rejeitadas pelo Senado
Ao todo, 35 emendas foram apresentadas à PEC durante a tramitação na CCJ. Omar Aziz rejeitou todas e manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara. Entre as propostas rejeitadas estão duas emendas apresentadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) que alteravam pontos relacionados à negociação coletiva e à transição para a nova jornada.
A Emenda 18 ampliava o espaço para negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A proposta permitia que convenções e acordos coletivos criassem regimes especiais para duração e organização do trabalho, compensação de horários, intervalos, folgas e repouso semanal remunerado. Durante a vigência desses instrumentos, o regime negociado prevaleceria sobre a regra geral.
A proposta havia sido defendida pela FecomercioSP, que se reuniu com Aziz na véspera da votação. A entidade argumentava que a negociação coletiva permitiria adaptar as novas regras às características de cada atividade econômica.
O relator rejeitou a mudança sob o argumento de que a emenda permitiria que a negociação coletiva afastasse os próprios limites de jornada e repouso que a PEC pretende inserir na Constituição. Para Aziz, isso transferiria para a negociação o patamar mínimo estabelecido pela proposta e reduziria a uniformidade das novas regras.
Já a Emenda 19 propunha retirar da própria PEC o cronograma de 14 meses para implementação da nova jornada. Pela emenda, uma futura lei federal ficaria responsável por estabelecer o regime de transição. Até a aprovação dessa lei, continuaria valendo o limite atual de oito horas diárias e 44 horas semanais.
O relator também rejeitou essa alternativa. No parecer, Aziz argumentou que a emenda não estabelecia prazo para a aprovação da futura lei e poderia manter a jornada de 44 horas por tempo indeterminado, deixando a principal mudança prevista pela PEC dependente de uma nova decisão do Congresso.
No parecer aprovado pela CCJ, Aziz agrupou as emendas conforme seus efeitos sobre a proposta. Entre elas estavam mudanças que permitiam jornadas acima do novo limite por negociação coletiva, ampliavam o período de transição, criavam regras específicas para determinadas categorias, alteravam a remuneração do segundo dia de descanso ou criavam mecanismos de compensação econômica para empresas.
O relator avaliou que o texto aprovado pela Câmara já contém mecanismos para adaptação das empresas, negociação coletiva e regimes diferenciados e optou por preservar a redação recebida pelos senadores. A manutenção integral do texto também evita que a proposta tenha de voltar à Câmara dos Deputados.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para o plenário do Senado. Pelo rito de uma proposta de emenda à Constituição, são necessárias duas votações. Em cada uma delas, o texto precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis.
Pelo procedimento regular, a PEC também passa por sessões de discussão antes das votações. Governistas, no entanto, articulam um calendário especial para reduzir esses intervalos e permitir a votação dos dois turnos em uma mesma sessão.
Se o Senado aprovar exatamente o mesmo texto enviado pela Câmara, não haverá nova votação pelos deputados. A PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Caso os senadores façam alguma alteração de mérito durante a votação em plenário, o trecho modificado terá de retornar para análise da Câmara.
CNN