Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores têm dúvidas sobre o que é permitido no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.759, que reúne as principais orientações para os cidadãos.
O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. É importante notar que quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar. Pessoas transgênero têm o direito de ter seu nome social respeitado no cadastro eleitoral.
Para votar, é obrigatória a apresentação de um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor com título em situação regular pode votar mesmo que não tenha realizado a coleta da biometria.
No dia da eleição
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Confira as regras para o momento de votar:
Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência. O prazo para quem faltar ao primeiro turno é 3 de dezembro. Caso a ausência ocorra no segundo turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Correio Braziliense