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Justiça autoriza uso de animais em aulas de instituto federal em MG sob regras

TRF-6 derrubou proibição ampla, mas manteve restrições a procedimentos que envolvam violência, agressão ou sofrimento


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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o uso e o sacrifício de animais durante atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba, desde que sejam cumpridas as normas técnicas e éticas previstas na legislação.

A decisão modificou parcialmente uma determinação da primeira instância, que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e outras espécies durante aulas e atividades práticas da instituição.

Apesar da mudança, o tribunal manteve a proibição de procedimentos que envolvam violência, agressão ou sofrimento dos animais. Também foi mantida a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a decisão judicial.

Instituto recorreu da decisão

O caso chegou ao TRF-6 depois que o IF Sudeste MG apresentou um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância.

A instituição argumentou que a Resolução Normativa nº 53, de 2021, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), estabelece regras para o uso de animais, mas não proíbe completamente sua utilização e sacrifício em atividades práticas de ensino.

O instituto informou ainda que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos para realizar os procedimentos. Também foi aberto um procedimento administrativo para investigar os fatos que deram origem à ação.

Decisão cita legislação de 2008

O relator do recurso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que a Lei nº 11.794, de 2008, permite o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino e pesquisa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e éticas.

A legislação prevê cuidados com os animais antes, durante e depois dos procedimentos, além de medidas para reduzir o sofrimento.

Segundo o relator, a primeira instância acertou ao proibir métodos que envolvam violência, agressão ou sofrimento. No entanto, a restrição não poderia atingir procedimentos realizados de acordo com as regras previstas na legislação.


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