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SGC TV: Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Legislação entrou em vigor nesta quarta-feira (23) e prevê até 10 anos de prisão para furto de combustíveis


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Foto: Reprodução

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A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23) e aumentou as punições para crimes envolvendo petróleo, combustíveis e derivados. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação prevê quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto de petróleo, derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes em locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e unidades de transporte.

A pena pode aumentar em um terço quando houver participação de duas ou mais pessoas, rompimento de obstáculos, abuso de confiança ou envolvimento de alguém ligado à empresa prejudicada.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, paralisação das atividades, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

Roubo também tem novas regras

Nos casos de roubo de combustíveis, a pena prevista é de quatro a dez anos de prisão e multa, com possibilidade de aumento em determinadas situações.

A legislação também prevê punição para quem participa da comercialização de combustível de origem criminosa.

Quem adquirir, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar esses produtos, sabendo da origem ilegal, poderá receber pena de três a oito anos de prisão, além de multa.

A lei é resultado do Projeto de Lei 1.482/2019 e foi aprovada pelo Senado em setembro de 2026 antes da sanção presidencial.

Com a publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passaram a valer imediatamente.

Natália Figueiredo - Portal SGC


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