Foto: Reprodução
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário da agência de Porto Velho por discriminação salarial. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), determina que a instituição bancária indenize o funcionário por não receber gratificações e prêmios de desempenho a que teria direito.
O bancário, que ocupava o cargo de gerente, alegou que não recebeu a verba de representação, uma gratificação destinada a outros empregados em posições semelhantes. Além disso, o funcionário afirmou que, embora tenha cumprido as metas estabelecidas pela empresa, não foi contemplado com o Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que o bancário não fazia parte do público elegível para o PDE e que o pagamento dessa gratificação dependia da diretoria executiva. A instituição também alegou que o cargo de gerente não atendia aos requisitos para receber a verba de representação.
Contudo, o juiz do caso rejeitou as justificativas do banco, enfatizando que as políticas salariais devem garantir o tratamento igualitário, conforme princípios constitucionais. A sentença determina que o Bradesco pague ao funcionário a isonomia salarial e o valor correspondente ao PDE, incluindo direitos como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.
A decisão ainda cabe recurso.
Portal SGC