Rondônia

Porto de Guajará-Mirim apresenta falhas graves e MPF cobra providências de órgãos federais

O relatório apresentou equipamentos desativados, falhas estruturais e ausência de fiscalização eficaz


Imagem de Capa

Foto: DNIT/RO

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Federal, à Receita Federal e à Marinha do Brasil a adoção de providências para reestruturar o Porto Fluvial de Guajará-Mirim, em Rondônia, após constatar falhas na fiscalização da entrada e saída de cargas, passageiros e embarcações na região de fronteira com a Bolívia. De acordo com o MPF, a omissão do poder público tem facilitado o contrabando de mercúrio metálico — substância altamente tóxica e amplamente utilizada em garimpos ilegais de ouro na Amazônia Ocidental.

A recomendação foi expedida após uma inspeção técnica realizada no local, no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo órgão para apurar a adequação da estrutura do porto no que diz respeito à identificação e repressão ao contrabando de mercúrio. O relatório da vistoria apontou que o terminal de cargas opera de forma precária, apresentando equipamentos desativados, falhas estruturais e ausência de fiscalização eficaz, mesmo diante do intenso fluxo diário estimado em cerca de 700 pessoas e 90 embarcações.

O documento também relata a inexistência de controle migratório, aduaneiro ou policial minimamente eficaz. Equipamentos como máquina de raio-x e detectores de metais estão inoperantes; a presença de agentes públicos é considerada insuficiente; e há diversos acessos clandestinos utilizados livremente por pessoas e mercadorias sem qualquer tipo de inspeção oficial. Além disso, constatou-se que embarques e desembarques também ocorrem por rotas alternativas, a poucos metros do porto oficial, por meio de passagens abertas em cercas e muros — evidenciando falhas graves no controle fronteiriço.

Com base nas irregularidades constatadas, o MPF recomendou, entre outras medidas, a lotação permanente de agentes da Polícia Federal no porto, o fechamento imediato dos acessos clandestinos, o reparo ou substituição dos equipamentos de inspeção e a elaboração de um cronograma de ações fiscalizatórias. Os órgãos notificados têm o prazo de 90 dias para implementar as medidas recomendadas e de 30 dias para informar se irão acatar a recomendação. O descumprimento poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública.

"A ausência de fiscalização no Porto de Guajará-Mirim vai muito além do contrabando de mercúrio e dos crimes ambientais: ela abre caminho para uma série de crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, de pessoas e evasão de divisas. É um ponto cego do Estado brasileiro em plena fronteira internacional, que compromete a soberania nacional, a segurança pública e a proteção da Amazônia", destacou o procurador da República responsável pelo caso, André Luiz Porreca Ferreira Cunha. 

Portal SGC

Mais lidas de Rondônia
Últimas notícias de Rondônia