Rondônia

Justiça reabre disputa por 126 hectares de terras públicas e coloca títulos sob análise em Porto Velho

Decisão foi favorável a recurso do órgão para combater usurpação de patrimônio público e destravar regularização urbana


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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a proteção do patrimônio público e garantir o planejamento urbano em Rondônia. Em decisão unânime, o TRF1 acolheu recurso do MPF, em conjunto com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), revertendo sentença que havia extinguido, sem análise, uma ação judicial sobre terras públicas em Porto Velho, capital rondoniense. Com isso, o processo retornará à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia para ter seu mérito integralmente julgado.

Ao analisar o caso, o TRF1 afastou a tese de que os órgãos federais não teriam legitimidade para questionar os registros imobiliários privados na área. O relator destacou que a tentativa do MPF e dos entes públicos de anular títulos tidos como irregulares busca combater a usurpação de patrimônio originariamente federal e resguardar o cumprimento de obrigações voltadas ao interesse social. Com a decisão, o TRF1 determinou a reabertura da instrução probatória na primeira instância, permitindo a apuração completa dos fatos.

A controvérsia tem origem em uma área de 126 hectares, denominada Sítio Xingu (Lote 20 da Gleba Aliança), localizada no perímetro urbano de Porto Velho. A disputa teve início com a expedição da Carta de Aforamento nº 3242 pela prefeitura de Porto Velho, em março de 1958, concedendo o domínio útil da área a particulares.

Ato sem validade

O MPF sustenta a nulidade absoluta do ato, pois, à época da concessão, as terras pertenciam compulsoriamente à União por força do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que criou o antigo Território Federal do Guaporé.

Ao longo das décadas, os direitos sobre a concessão originária foram repassados a terceiros, herdeiros e empresas do setor imobiliário, dando origem à Matrícula nº 12.319 e a diversos desmembramentos cartorários. De acordo com a atuação do MPF, a manutenção desses títulos imobiliários privados dificulta a regularização da área e favorece a especulação imobiliária, impedindo o adequado ordenamento territorial do município.

O contexto da causa envolve ainda a formalização, em 1980, da doação de uma extensão de 7.034 hectares feita pela União ao município de Porto Velho. Esse repasse foi realizado sob modalidade onerosa, contendo cláusulas resolutivas expressas que vinculavam a área à expansão urbana e à regularização fundiária. Segundo a tese defendida pelo MPF, a permanência do aforamento irregular de 1958 representa um entrave direto para que a municipalidade cumpra as finalidades sociais e urbanísticas exigidas no termo de doação federal.

Para o MPF, a intervenção no processo é indispensável diante da existência de um conflito coletivo pela posse da terra e do dever institucional de resguardar o meio ambiente e a ordem jurídica. A retomada da tramitação na primeira instância permitirá a realização de levantamentos técnicos, periciais e cartográficos necessários para solucionar a sobreposição de títulos e garantir a correta destinação do solo urbano.

MPF/RO

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