Rondônia

MPF confirma acordo e empresa destina R$ 113 mil em equipamentos para a PRF em Rondônia

Empresa de arroz Rical cumpriu as obrigações previstas em acordo firmado após transitar com excesso de peso em rodovias federais do estado


Imagem de Capa

Instagram Facebook Youtube Twitter

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS
PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal (MPF) atestou o cumprimento integral do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a empresa Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. A atuação institucional resultou na entrega efetiva de equipamentos para a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, somando o valor total de R$ 113.075,89.

O acordo teve origem em investigações conduzidas em inquérito civil instaurado pelo MPF para coibir o tráfego de cargas acima dos limites legais nas rodovias. No TAC, a empresa comprometeu-se a proibir a saída de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos ou de transportadores contratados, garantindo a observância da legislação de trânsito e o registro correto da tara e do peso líquido nas notas fiscais.

Como medida compensatória e de reparação ao interesse público, ficou pactuada a doação de cerca de R$ 113 mil revertidos diretamente para a Polícia Rodoviária Federal. Os materiais e serviços entregues foram definidos a partir de consulta feita pelo MPF à corporação policial, assegurando que o ressarcimento atendesse diretamente às necessidades operacionais de fiscalização nas rodovias federais do estado.

Para o MPF, o resultado assegura a promoção da segurança viária e a preservação da infraestrutura pública em Rondônia. Com a confirmação do recebimento dos bens pela PRF e com a comprovação do cumprimento da cláusula principal do acordo, o MPF encerrou o caso.

TAC - A celebração e a execução do TAC fundamentam-se nas atribuições constitucionais do MPF para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Essa atuação preventiva e consensual permite adequar condutas empresariais e reverter recursos em benefício da coletividade e da segurança pública sem a necessidade de longas disputas judiciais.

Procedimento nº 1.31.000.001010/2021-73

MPF/RO


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Rondônia veja mais
Últimas notícias de Rondônia veja mais